domingo, 21 de dezembro de 2014

Iniciando os trabalhos:

  • Direito Previdenciário 
  • Direito Administrativo


"A disciplina é a chave do sucesso."

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Adjunto Adnominal x Complemento Nominal



Adjunto Adnominal
Refere-se a Substantivo Concreto e Substantivo Abstrato



Complemento Nominal
Refere-se a Adjetivo, Advérbio e Substantivo Abstrato



Como ambos podem se referir a substantivos abstratos, é necessário fazer a seguinte diferenciação:



Se o termo tiver valor de AgeNte, será Adjunto adNominal.



Ex.: A mordida de Renato machucou o coleguinha.
(Nesse caso, Renato foi quem mordeu, ou seja, o termo “de Renato” possui valor de agente, portanto é um adjunto adnominal)



Se o termo tiver valor de paCieNte, será Complemento Nominal.



Ex.: A mordida da maçã foi vista por toda a plateia.
(Nesse caso, a maçã foi mordida, ou seja, o termo “da maçã” possui valor de paciente, portanto é um complemento nominal)

sábado, 13 de dezembro de 2014

Olá. Criei este blog para acompanhar a minha jornada de estudo para o concurso de Técnico do Seguro Social do INSS, que provavelmente irá ocorrer no ano de 2015.
Quero compartilhar aqui dicas, dificuldades, conquistas e outras coisas que eu achar interessante nessa caminhada em direção ao serviço público.
O segredo é não desistir nunca.